Teste do Pezinhos em mais 2 estados

RondôniaPORTARIA Nº 805, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS Nº 822, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas; Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; Considerando as Portaria SAS/MS nº. 538, de 22 de novembro de 2001, e SAS/MS nº. 120, de 24 de fevereiro de 2005, que tratam da habilitação do estado de Rondônia na Fase I e na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve: Art. 1º Habilitar o estado de Rondônia na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística. Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito:
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no S RT N . |
Rio Grande do Sul
PORTARIA Nº 800, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 |
Legislações - SAS | ||||||||||||
Seg, 28 de Novembro de 2011 00:00 | ||||||||||||
PORTARIA Nº 800, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas; Considerando as Portaria SAS/MS nº 438, de 11 de outubro de 2001, que trata da habilitação do estado de Rio Grande do Sul na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRNT) referido nesta Portaria; Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado do Rio Grande do Sul na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito:
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 438, de 11 de outubro de 2001.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR |